Justiça anula votos de mais três partidos políticos e cassa mandato de vereador por fraude à cota de gênero em Tatuí
- G1/TVTem - Itapetininga e Região
- há 4 dias
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A 140ª zona eleitoral de Tatuí (SP) determinou, na sexta-feira (23), a cassação do mandato de mais um vereador, agora do PT, após constatar que os partidos fraudaram a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Cabe recurso.
No início de maio, a Justiça Eleitoral já havia determinado a cassação de outros três vereadores: João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), conhecido como João JJ; Leandro Magrão (MDB); e o atual presidente da Câmara, Renan Cortez (MDB).
Agora, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) também considerou a cassação do mandato do vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT), além de que os votos da Federação Brasil da Esperança, com os partidos PT, PV e PCdoB, fossem anulados.
Decisão da Justiça Eleitoral
O motivo se deu por fraude à cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n.º 9.504/97, julgada parcialmente procedente. A lei garante que cada partido ou coligação tenha o mínimo de 30% ou 70% para candidaturas de cada sexo.
Conforme a investigação, mobilizada pelo Partido Liberal de Tatuí, a candidatura de Iaponira dos Santos Bezerra, pela Federação Brasil da Esperança (PT/PV/PCdoB) seria fictícia, apenas para que a chapa pudesse se enquadrar dentro da lei acima prevista.
Diante dos fatos apresentados, a Justiça Eleitoral também declarou a inelegibilidade, por oito anos, de João Reinaldo Proença, presidente do Partido Comunista do Brasil de Tatuí, e da candidatada Iaponira dos Santos Bezerra.
Investigações
As investigações apontaram que a candidata Iaponira dos Santos Bezerra obteve apenas quatro votos, sendo que ela não votou em si própria. A defesa justificou que a ausência do próprio voto de Iaponira seria por emergência médica no dia da eleição, em que a filha estava com febre e vômito, impedindo-a de ir até o local de votação.
Iaponira teria justificado a ausência do voto à Justiça Eleitoral posteriormente, conforme o documento. Entretanto, a candidata não utilizou documentos que comprovassem o estado de saúde da filha, apenas utilizou os recursos mínimos para justificativa.
Já sobre o investimento financeiro na campanha, a movimentação registrada pela candidata foi de R$ 350 para materiais impressos e R$ 17,50 em adesivos perfurados, além de R$ 100 para gravação de propaganda para rádio, valores que seriam insuficientes para sustentar a prática de atos mínimos de campanha em um município com 88.771 eleitores aptos a votar.
Os gastos com serviços advocatícios e contábeis foi de R$ 666,67, quase o dobro do valor em materiais publicitários, conforme as investigações.
O documento apontou também o pouco uso e mobilização nas redes sociais e presença física na campanha eleitoral, demonstrando desinteresse pela disputa eleitoral.
O que pode mudar
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os julgamentos sobre eleições municipais são iniciados pelos juízes eleitorais, nas zonas eleitorais. As partes podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do estado - no caso, o TRE-SP, e, posteriormente, ao TSE.
Conforme o juiz, após esgotar as possibilidades de recurso, será feita a retotalização dos votos da eleição de vereadores em Tatuí, desconsiderando os votos anulados. O TRE-SP e a Câmara da cidade serão comunicados. Novos vereadores poderão ser diplomados e empossados no lugar dos que perderam os mandatos em razão da fraude.
O que diz o vereador
No perfil de uma rede social, o vereador Kelvin publicou uma nota de posicionamento a respeito do caso, afirmando que repudia com veemência as recentes acusações de suposta fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024, envolvendo a coligação da qual faz parte.