TRE-SP anula cassação de três vereadores de Tatuí em caso de fraude à cota de gêneros
- G1/TVTem - Itapetininga e Região
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Colegiado da Corte Eleitoral (segunda instância) decidiu, de forma unânime, que não houve fraude à cota de gênero, já que as candidatas prestaram contas sobre a campanha eleitoral que fizeram, mesmo que os valores tenham sido simbólicos.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)anulou a cassação de três vereadores de Tatuí (SP) na terça-feira (5) após julgar improcedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e reformular a sentença da 140ª Zona Eleitoral do município. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão, de maio deste ano, havia cassado os mandatos do atual presidente da Câmara, Renan Cortez (MDB), Leandro Magrão (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), conhecido como João JJ.
Segundo o TRE, a decisão que cassou o mandato dos três era em primeira instância. Nesta segunda-feira (7), o Colegiado da Corte Eleitoral (segunda instância) decidiu, de forma unânime, que não houve fraude à cota de gênero, já que as candidatas prestaram contas sobre a campanha eleitoral que fizeram, mesmo que os valores tenham sido simbólicos.
"Os julgadores entenderam que nos dois casos não houve dolo ou conluio para fraudar a cota de gênero, tendo as candidatas participado do pleito, apresentado prestações de contas, ainda que com valores simbólicos e realizado atos de campanha", informou.
Relembre o caso
Por meio de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a Justiça Eleitoral havia determinado que os votos dos partidos MDB, Solidariedade e PRD em Tatuí fossem anulados por fraude à cota de gênero, prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n.º 9.504/97, julgada parcialmente procedente. A lei garante que:
Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.
No caso, conforme a ação de investigação, os três partidos de Tatuí utilizaram candidatas fictícias ao cargo de vereadoras para compor as respectivas chapas, contribuindo para que os três vereadores, João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), conhecido como João JJ, Leandro Magrão (MDB) e o atual presidente da Câmara Municipal, Renan Cortez (MDB), conseguissem se eleger pelas coligações.
A prática configura fraude à cota de gênero, exigência prevista na legislação eleitoral para promover a participação feminina na política. João Francisco de Lima Filho também é secretário municipal de Obras e Infraestrutura em Tatuí (SP). Segundo a Justiça Eleitoral, ele deveria perder o mandato como vereador e ficar inelegível por oito anos.
Penalidades de inelegibilidade por oito anos, em que não poderiam se candidatar a nenhum cargo público até 2032, também haviam sido aplicadas contra:
Lívia Gabriela Machado (secretária do Solidariedade);
Ana Paula da Silva Camargo (presidente do PRD);
Daniel Gomes Belanga (secretário adjunto da Prefeitura de Tatuí e secretário do PRD);
Altair Benedito Vieira (professor da rede municipal e secretário do MDB).
As ações foram impetradas pelos partidos PSB e AVANTE de Tatuí e aceitas pelo Ministério Público Eleitoral, sob a tese de participação de candidaturas "laranjas", registradas para beneficiar outros candidatos de maior expressão.
As seis candidatas fictícias também haviam sido penalizadas, sendo três do partido Solidariedade, duas do PRD e uma pelo MDB. Após o julgamento, as penalidades foram anuladas pelo TRE.