TCE-SP mantém condenação e aponta falhas graves em compra de projetores pela antiga gestão de Conchas
- O Cubo Notícias

- 26 de nov.
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) confirmou, em decisão publicada no dia 31 de outubro de 2025, a irregularidade do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Conchas e a empresa Datagov Informática Ltda., destinado à aquisição de projetores multimídia interativos. O negócio, no valor de R$ 653.540,00, voltou a ser analisado após recurso apresentado pelo município, mas o Tribunal manteve todos os apontamentos anteriores.
A deliberação ocorreu durante a sessão realizada entre 28 e 30 de outubro, sob relatoria e presidência do Conselheiro Dimas Ramalho. Segundo o voto, a administração municipal não conseguiu comprovar a regularidade da contratação nem sanar os problemas identificados pela fiscalização.
Irregularidades confirmadas
A decisão do TCE-SP reforça uma série de falhas consideradas graves pelo órgão de controle. Entre elas, estão:
Fornecimento de equipamentos diferentes dos previstos no edital e no contrato;
Ausência de controles patrimoniais adequados, dificultando a rastreabilidade dos itens adquiridos;
Falta de registro dos projetores no inventário municipal, descumprindo normas básicas de gestão pública;
Planejamento deficiente da contratação, sem justificativas técnicas suficientes para o objeto adquirido;
Descumprimento de obrigações contratuais por parte da empresa fornecedora.
Recurso sem sucesso
A Prefeitura de Conchas tentou reverter a decisão por meio de Recurso Ordinário. O TCE-SP chegou a admitir a análise do pedido, mas, ao final, concluiu que os argumentos apresentados não foram capazes de alterar o entendimento anterior. Assim, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve todas as determinações e penalidades aplicadas.
Os gestores citados no processo são o prefeito Júlio Tomazela Neto e a secretária Teresinha Filomena Domingues Branco Marquesi, responsáveis pela condução da contratação.
Decisão definitiva
Com a rejeição do recurso, permanece válido o reconhecimento de que o contrato foi executado de maneira irregular. As recomendações e medidas impostas pelo TCE-SP continuam em vigor, devendo ser observadas pela administração municipal.
A decisão foi assinada pelo Conselheiro Dimas Ramalho, que destacou a necessidade de maior rigor e transparência em processos de aquisição pública, especialmente quando envolvem valores expressivos e impacto direto na área educacional.



























