Prefeitura publica Lei que regulamenta origem de metais adquiridos por ferros-velhos de Porangaba
A Prefeitura de Porangaba sancionou e publicou, no Diário Oficial do Município, na última terça-feira (05/07), a Lei Municipal que obriga os estabelecimentos de Sucata/Ferro-velho a possuírem o registro de procedência de cobres e demais metais.
De acordo com a Lei Municipal 087/2022, os estabelecimentos que trabalham com materiais recicláveis devem possuir o registro das informações sobre a origem de fios de cobres e materiais metálicos e o responsável pelo fornecimento do produto adquirido.
Ainda de acordo com a Lei, os estabelecimentos poderão manter os registros manuais, em livro próprio para esta finalidade ou em sistema informatizado (digital).
Os registros devem ter a descrição do material adquirido e os dados do fornecedor, bem como nome, documentos (RG e CPF) e endereço.
O Objetivo da Lei é rastrear a origem de produtos fornecidos aos estabelecimentos de reciclagem para coibir a prática de roubo e furto de materiais metálicos, principalmente o cobre, para posterior venda ilegal e/ou receptação.