Porangaba institui exame psicotécnico como etapa obrigatória para ingresso no serviço público municipal
- O Cubo Notícias
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Entrou em vigor no dia 4 de julho de 2025 a Lei Complementar nº 14, que estabelece a obrigatoriedade do exame psicotécnico como parte do processo admissional de candidatos aprovados em concursos públicos para empregos efetivos no Poder Executivo Municipal de Porangaba (SP). A nova legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito João Carlos Alves Barros.
A medida tem como objetivo avaliar a aptidão psicológica dos candidatos, assegurando que os futuros servidores estejam adequadamente preparados para o exercício das funções públicas. O exame terá caráter eliminatório e será aplicado por psicólogos registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP-SP), com uso de técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente, conforme as normas do Ministério do Trabalho, do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e do próprio CRP-SP.
A lei determina que, antes da aplicação dos testes, seja feito um estudo científico identificando as competências psicológicas necessárias para cada função, incluindo uma descrição detalhada das atividades e a identificação das características psicológicas essenciais e restritivas para o desempenho do cargo.
O exame psicotécnico será previsto no edital dos concursos públicos promovidos pela Prefeitura e, caso o candidato seja considerado inapto nessa etapa, será eliminado do processo seletivo e impedido de tomar posse no cargo.
Com a nova norma, a administração municipal busca reforçar a qualificação dos servidores, prezando pelo equilíbrio emocional, perfil psicológico adequado e preparo dos profissionais que atuam diretamente com a população.
A Lei Complementar nº 14/2025 já está em vigor e se aplica a todos os concursos públicos municipais realizados a partir de sua data de publicação.