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Foto do escritorO Cubo Notícias

Moradora de Porangaba denuncia queimada de vizinho e falta de providência por parte de autoridades


Uma moradora do Loteamento Colinas procurou nossa reportagem para reclamar de uma queimada feita por um vizinho, na noite da última quarta-feira (29/06).


Segundo a cidadã, que mora na Rua dos Perobais, por volta das 22h daquele dia, um vizinho que mora na Rua dos Ingazeiros ateou fogo em lixo e galhos que estavam em seu terreno, desde então, a fumaça da queimada sufocou os moradores da residência próxima. “Estava muita fumaça. O vento jogando pra minha casa, estava insuportável. Hoje, todos de casa acordaram com problemas respiratórios e tosse”, relata a moradora.


A moradora alega que tentou contato com a Polícia Militar, Polícia Ambiental e com o responsável pela Imobiliária Alves Cardoso, mas não obteve sucesso.


No dia seguinte, a moradora fez uma denúncia no site da Prefeitura e, até o término desta matéria, não teve nenhum retorno. Também procurou os fiscais da Prefeitura, sendo que, após mandar mensagens para o fiscal “Brônho”, o mesmo visualizou e não deu retorno. Já a fiscal Maíra, teria dito que “iria verificar o que poderia ser feito”, mas ainda não informou quais providências serão tomadas.


Por fim, a moradora disse que voltou a procurar a Imobiliária Alves Cardoso e que um funcionário teria dito que “não poderia fazer nada, pois ele está no terreno dele”.


Vale ressaltar que segundo o Tribunal de Justiça, “A Autoridade Administrativa ao tomar conhecimento desta irregularidade deve imediatamente apurar os fatos narrados, bem como fiscalizar as ações dos subordinados nessa apuração, dando vazão ao devido processo legal e o empenho em investigar, principalmente quanto à legalidade dos atos procedimentais. Além de apurar, deve a Administração emitir resposta quanto às solicitações ou reclamações na esfera de sua competência, principalmente demonstrando a forma com que essa administração age quando provocada em apurar irregularidades, em homenagem ao princípio da publicidade.”


Caso a moradora possa evidenciar a falta de providências a respeito de sua denúncia, a mesma pode procurar o Ministério Público, através de uma ação civil pública por Omissão.


A queimada é uma infração prevista na Lei Federal Ambienta 9605/98.

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