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Justiça condena ex-prefeito de Porangaba por improbidade administrativa; sentença inclui multa e nova suspensão de direitos políticos

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    O Cubo Notícias
  • 5 de dez. de 2025
  • 2 min de leitura

 

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o ex-prefeito de Porangaba, Luiz Carlos Vieira Sobrinho (Luiz do Deraldo), por atos de improbidade administrativa ocorridos no exercício financeiro de 2012. A decisão, assinada pelo juiz Dr. Fernando José Alguz da Silveira, considera que o ex-chefe do Executivo assumiu despesas sem condições de pagamento, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e causando prejuízo aos cofres públicos.

 

A condenação, publicada na semana passada, resulta do processo nº 0003081-97.2013.8.26.0470, movido pelo Ministério Público Estadual.

 

Irregularidades apontadas

 

A sentença destaca que o ex-prefeito gerou débitos que totalizaram R$ 526.384,32, sem disponibilidade financeira para quitá-los. Entre os gastos mais elevados estão festas e shows realizados ao longo de 2012:

·         Show de João Bosco & Vinícius – R$ 135.000,00

·         Estruturas e equipamentos para o evento – R$ 78.800,00

·         Contratação da empresa ProMagno (Festa do Peão) – R$ 60.000,00

·         Show de Rio Negro & Solimões – R$ 85.227,28

·         Show do Grupo Tradição – R$ 28.409,09

·         Despesas com o carnaval de 2012 – R$ 79.900,00

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) também apontou que o município encerrou 2012 com despesas empenhadas superiores à liquidez financeira disponível, configurando violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe contrair gastos sem recursos para pagamento.

 

Precatórios e consignações não repassadas

 

Outro ponto considerado grave pela Justiça foi o não pagamento integral de precatórios. O município deveria quitar R$ 218.106,81 até 31 de dezembro de 2012, mas pagou apenas R$ 122.678,20, deixando o restante para a gestão seguinte.

 

Também houve retenção indevida de empréstimos consignados dos servidores municipais no mês de dezembro de 2012. Os valores foram descontados dos holerites, mas não repassados às instituições financeiras, gerando dívida superior a R$ 37 mil com Banco do Brasil, Santander, BV Financeira e Caixa Econômica Federal.

 

 

Decisão da Justiça: penalidades aplicadas

 

Ao concluir que Luiz Carlos causou dano ao erário e agiu com má gestão, o magistrado aplicou as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Conforme a decisão, o ex-prefeito deverá cumprir:

 

·         Ressarcimento integral do dano causado, com atualização, no valor de R$ 130.764,61 — valor equivalente ao dano estimado causado ao erário — conforme determinado na sentença.

·         Multa civil equivalente ao valor do prejuízo (R$ 130.764,61);

·         Perda da função pública, caso ainda ocupe algum cargo;

·         Nova suspensão dos direitos políticos, impedindo candidatura e ocupação de cargos eletivos pelo prazo determinado;

·         Proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios fiscais pelo período estabelecido em sentença.

 

A decisão ressalta que os gastos não tiveram justificativa de interesse público proporcional, e que o então prefeito foi alertado diversas vezes sobre a situação financeira do município, ainda assim mantendo contratações de alto custo, especialmente com festas e eventos.

 

Consequências políticas e administrativas


Com a suspensão dos direitos políticos, Luiz Carlos fica impedido de concorrer a cargos eletivos pelo período determinado, além de ficar impedido de assumir funções públicas por cinco anos. O ressarcimento e a multa civil serão calculados e executados tendo em vista o trânsito em julgado da decisão.

 

  


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