Direito Imobiliário: Comprei um terreno, mas quero desistir. O que fazer?
Atualizado: 25 de mai. de 2023
É comum os loteadores cobrarem valores absurdos na devolução de terrenos, lotes e casas. Por vezes o consumidor recebe menos de 50% do valor das parcelas pagas. Caso tenha devolvido seu terreno e assinado um distrato com a loteadora em que houve devolução menor que 75/90% do valor já pago. Você tem direito a reaver esse valor.
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Em algumas cidades do interior de São Paulo, é comum ouvir alguém dizer que comprou um terreno, mas deseja desistir do negócio. Esse tipo de situação pode ocorrer por diversos motivos específicos e, segundo a interpretação do judiciário, é permitido ao comprador cancelar a compra do lote, em um processo conhecido como distrato. Apesar do termo parecer complexo, seu significado é bastante simples: trata-se da rescisão do contrato de compra e venda de terrenos e lotes.
Caso você esteja em uma situação similar, tendo adquirido um terreno em alguma cidade do interior paulista e agora deseja cancelar a compra, saiba que existem ferramentas jurídicas disponíveis para seguir nesse caminho. No entanto, é importante ressaltar que, se você já tiver quitado todas as parcelas do negócio, o terreno é seu e não será possível rescindir o contrato de compra e venda e obter ressarcimento.
Se você deseja saber mais sobre como realizar o distrato do lote e obter a rescisão do contrato de compra e venda, continue lendo o artigo abaixo!
“Comprei um terreno, mas não o quero mais. O que eu faço?”
Se você adquiriu um terreno ou lote com parcelamento do pagamento e ainda não finalizou todas as prestações, é provável que tenha assinado um contrato de compra e venda para essa propriedade, que estabelece as condições de pagamento acordadas. Mesmo que esse contrato não inclua uma cláusula específica sobre o distrato do lote, é possível recorrer à jurisprudência do judiciário para obter essa possibilidade.
Na prática, o distrato de um imóvel permite o cancelamento do contrato de compra e venda de uma casa ou apartamento, e essa mesma situação se aplica aos contratos de compra e venda de lotes ou terrenos em condomínios fechados. Se você comprou um terreno ou lote, ainda não finalizou todas as parcelas e deseja cancelar o contrato de compra e venda, o primeiro passo é tentar um acordo amigável com o vendedor, que deve incluir a rescisão do contrato e o reembolso do valor pago até o momento.
No entanto, caso não seja possível chegar a um acordo amigável, a solução para o distrato do lote é recorrer à Justiça. Através de um pedido formal, é possível fazer a rescisão do contrato de compra e venda de acordo com a jurisprudência atual. Dessa forma, o comprador poderá receber de volta parte do dinheiro que já foi pago, uma vez que ele tem direito a uma restituição proporcional ao valor das parcelas que já foram quitadas.
É importante ressaltar que, em algumas situações, o vendedor pode tentar impor multas ou outras sanções ao comprador que deseja fazer o distrato do lote. No entanto, essas cláusulas contratadas não são consideradas válidas pela Justiça, uma vez que o distrato é um direito garantido ao comprador em diversas situações.
Eu tenho de pagar multa para o distrato do lote?
O valor a ser restituído após o distrato do contrato depende da existência ou não de um motivo justo para o término. Um exemplo de motivo justo é o descumprimento de obrigações contratuais pelo vendedor, como a não retirada de equipamentos pesados do terreno antes da venda, conforme acordado em contrato. Em casos de rescisões com justos motivos, o comprador não deve pagar multa e tem direito a receber todo o valor pago, com juros e correção monetária.
No entanto, em rescisões sem justos motivos, a Justiça entende que o comprador tem direito à rescisão, mas que o vendedor também não pode sair prejudicado se não tiver cometido nenhum erro. Por isso, uma porcentagem do valor pago pelo comprador pode ser retida como multa, que normalmente varia entre 25% e 15% do total das parcelas quitadas.
É importante lembrar que certas taxas incluídas no contrato não podem ser incluídas na multa retida, como a "taxa de administração", "taxa de corretagem" e "seguro", que são cobranças indevidas e não podem ser transferidas ao consumidor. Segundo o Inciso I do artigo 39 do CDC, é proibido ao fornecedor condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Há decisões de jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo que consideram a cobrança de taxa de administração ou outras taxas uma prática ilícita e dão direito ao consumidor de pedir a devolução dos valores já pagos. Portanto, é importante verificar se há a cobrança de taxas indevidas e buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam respeitados em caso de distrato do contrato.
O que eu preciso para fazer a rescisão de compra e venda de terrenos e lotes?
Para realizar o distrato do lote, basta comunicar o vendedor para tentar um acordo amigável. Caso isso não seja possível, o comprador pode entrar com um pedido judicial para rescindir o contrato. No entanto, é importante lembrar que o contrato só pode ser rescindido caso as parcelas não tenham sido totalmente quitadas ou se ainda não houve a assinatura da escritura pública de transferência do bem.
Com essas informações, agora você já sabe o que fazer caso queira desistir da compra de um terreno. Em algumas situações, é possível resolver o distrato de forma amigável, mas em outras pode ser necessário judicializar a questão. Nesses casos, é recomendado contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma correta e satisfatória.
Se você precisa de apoio jurídico para realizar o distrato do lote, entre em contato com nossa equipe especializada para saber como podemos ajudá-lo.
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