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Foto do escritorO Cubo Notícias

MP de Porangaba propõe Ação Civil Pública contra Vereador de Guareí


Uma representação junto ao Ministério Público da Comarca de Porangaba originou a instauração, em 30 de maio de 2019, de um Inquérito Civil n. 14.0391.0000066/2019-7, pelo fato de que o vereador Reinaldo Vicente de Souza - Mineiro, na qualidade de presidente da Câmara de Guareí no biênio 2013/2014, determinou o deslocamento indevido do veículo oficial ao aeroporto Internacional de Guarulhos, no dia 22 de dezembro de 2014, para buscar sua filha, local em que desembarcou, vinda da Argentina. No dia 27 de janeiro de 2015, novamente, utilizando-se do aludido veículo oficial, Mineiro determinou ao motorista da Câmara Municipal conduzir a sua filha ao mesmo aeroporto, para embarcar à Argentina.

Conforme consta nos autos, o vereador Reinaldo “Mineiro” teria declarado à Promotoria que foi a Guarulhos a serviço do legislativo e que teria participado de reunião na Câmara Municipal de Guarulhos, mas essa alegação foi desmentida em depoimento de Flores Anselmo Machado, motorista da Casa Legislativa. Ele foi ouvido pela Promotoria de Justiça e declarou que, de fato conduziu Reinaldo ao aeroporto de Guarulhos visando buscar a filha dele, no mês de dezembro de 2014. Ressaltou que chegaram ao aeroporto, pegaram a filha dele e retornaram a Guareí. Afirmou que no mês de janeiro de 2015 levou a filha do vereador ao aeroporto para que ela embarcasse para a Argentina. Por fim, esclareceu que não foi na Câmara Municipal de Guarulhos nas duas ocasiões, e nem mesmo sabe onde ela se localiza.

"Do exposto, verifica-se que o réu, no exercício do mandado de vereador do Município de Guareí, ao utilizar-se do veículo público oficial, em duas oportunidades, para fins particulares, praticou ato que configura improbidade administrativa" , afirmou a Promotora Dra. Ana Cândida Silveira Barbosa ao pedir ao Judiciário a procedência total da Ação Civil Pública na última quarta-feira, 19/02, com a condenação do acionado como incurso nas sanções previstas no artigo 12, incisos I e III, da Lei 8.429/92 que consiste nas seguintes sanções: Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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