Comarca de Porangaba derruba Liminar que mantinha Prefeito de Bofete no cargo após cassação
Em fevereiro de 2018, a Câmara Municipal de Bofete, presidida pelo então vereador Zebra Ramos acatou o relatório da Comissão Processante composta pelos vereadores Osvaldo do Baiano, Dalton Batista e Toninho da Baronesa pela cassação do mandato do prefeito Dirceo Antonio Leme de Melo, por crime de infração político/administrativa, em denúncia feita pelo ex-vereador Eugênio Carlos Alves (Carlinhos da Sabesp), sendo que na denúncia constou o desvio de dinheiro público utilizando empresa que teria prestado serviços antes de ser constituída, além de notas de serviços de terraplanagem que não teria existido, dentre outras ilegalidades apontadas.
Na ocasião dos fatos, o prefeito de Bofete alegou em sua defesa que isso tudo não passava de perseguição política de seus adversários e conseguiu suspender os efeitos da cassação por meio de um mandado de segurança que resultou em sua volta ao cargo de chefe do Executivo.
Em abril deste ano, numa iniciativa do Ministério Público que também encontrou ilegalidades nas ações do prefeito Dirceo, o mesmo foi novamente afastado por ordem judicial. Mais uma vez, ele conseguiu retornar ao cargo com mandado de segurança.
Nesta segunda-feira, 23 de Setembro, por volta das 10h54m, o Juiz da Comarca de Porangaba julgou o mérito da ação que tramitava contra o prefeito com relação a cassação do seu mandato pela Câmara de Vereadores, decretada em fevereiro de 2018, uma vez que a Liminar que mantinha o prefeito no cargo era especifica sua validade até o julgamento do mérito em Porangaba.
Diante do exposto, o juiz, Dr. Rodrigo Cerezer, entendeu que o processo de cassação que tramitou na Câmara de Vereadores respeitou todos os requisitos legais e deve ser mantida a decisão proferida pela Casa de Leis com a cassação do mandato do prefeito.
O prefeito Dirceo ou a Procuradora Jurídica da prefeitura foram comunicados da decisão, bem como o presidente da Casa de Leis, Osvaldo Ângelo Alves (Osvaldo do Baiano), que deverá tomar posse do cargo de prefeito interinamente até que a Justiça Eleitora decida se haverá nova eleição em 3 meses ou se o presidente da Câmara permanecerá no cargo até as eleições de 2020.