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do Jornal Acontece Botucatu

Caso Sangari: TJ condena João Cury e Minetto com perda dos direitos políticos e ressarcimento ao Mun


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na última segunda-feira, dia 29, o ex-prefeito de Botucatu e atual Secretário Municipal de Educação de São Paulo, João Cury Neto e o Professor Narciso Minetto Júnior, ex-Secretário Municipal de Educação em Botucatu, no caso Sangari. A decisão de Segunda Instância fala em improbidade administrativa, ressarcimento aos cofres públicos e perda dos direitos político por 5 anos.

Ambos respondem pela contratação de uma metodologia de ensino de ciências, no ano de 2010, ainda na primeira gestão de João Cury frente ao Executivo botucatuense. A empresa em questão é a Abramundo Educação Ciência LTDA, a Sangari do Brasil.

Na oportunidade, a contratação foi formalizada com prazo de cinco anos, pelo valor de R$ 9.666.804,84 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e quatro centavos), ou seja, o maior contrato administrativo, para aquisição de bens ou serviços, já firmado pelo Município.

No curso do contrato foram realizados dois aditamentos, o primeiro em 06 de agosto de 2010, no valor de R$ 898.261,40 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e o outro em 11 de maio de 2011, no valor de R$ 676.765,78 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). A contratação totalizou R$ 11.241.832,02 (onze milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos). Em abril de 2012 houve a rescisão desse contrato.

A decisão

A decisão proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo citou que os cofres municipais devem ser ressarcidos em R$ 1.875.617,49 (um milhão, oitocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) com a devida correção monetária.

A sentença, que tem a assinatura da Desembargadora Heloísa Martins Mimessi, relatora do caso no TJSP, ainda cita que os réus neste caso devem perder seus direitos políticos por cinco anos. O caso foi julgado em primeira instância, ou seja, justiça local, em setembro de 2017 e inocentava Cury e Minetto, mas o Ministério Público apelou da decisão na oportunidade.

O que dizem as partes ???

O Acontece Botucatu ouviu o outro lado, ou seja, as partes envolvidas. Tanto João Cury como Narciso Minetto afirmaram que vão recorrer dessa decisão em instâncias superiores.

João Cury

“Sim, vou recorrer. Além desse processo, nós temos um outro ingressado pela própria Sangari. Neste processo, que já transitou em julgado, nós temos uma sentença definitiva favorável, que reconhece o interesse público na rescisão do contrato com a empresa. Nesse aspecto, o acórdão do tribunal de justiça não faz nenhuma menção. Ao contrário, ele diz que a rescisão do contrato causou dano ao erário, sendo que na outra ação, o juiz não teve esse mesmo entendimento e ela, como eu disse, já transitou em julgado”, disse.

Narcizo Minetto

“Ainda não tomei inteiro conhecimento, mas com certeza iremos recorrer, afinal foi uma reversão muito drástica da decisão judicial em primeira instância”, comentou.

O caso Sangari

Narrava a inicial que foi instaurado inquérito civil visando a apuração de irregularidades no processo administrativo nº 44.704/2009 e subsequente contrato administrativo nº 01/2010, firmado entre a administração municipal de Botucatu e a empresa Sangari do Brasil Ltda, antiga denominação da empresa Abramundo Educação em Ciências Ltda. Em 2009, Narcizo Minetto Júnior, então Secretário Municipal da Educação, solicitou a contratação da empresa, observada a inexigibilidade de licitação, face a singularidade do objeto, segundo a administração.

A assessoria jurídica do Município deu sinal positivo, que resultou na decisão. Após 30 dias decorridos, a contratação foi formalizada, com prazo de cinco anos, pelo valor de R$ 9.666.804,84 (nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e oitenta e quatro centavos), ou seja, o maior contrato administrativo, para aquisição de bens ou serviços, já firmado pelo Município.

No curso do contrato foram realizados dois aditamentos, o primeiro em 06 de agosto de 2010, no valor de R$ 898.261,40 (oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos) e o outro em 11 de maio de 2011, no valor de R$ 676.765,78 (seiscentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos). A contratação totalizou R$ 11.241.832,02 (onze milhões, duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e dois reais e dois centavos).

O Ministério Público esclarece que, em 17 de abril de 2012, o mesmo Secretário Municipal da Educação solicitou a rescisão unilateral do contrato, com o argumento de que desde o início foram encontradas dificuldades na implantação plena do programa de ensino de ciências nas unidades da rede escolar municipal de ensino fundamental, sendo o principal entrave a complexidade dos horários dos professores de ciências do Ensino Fundamental II que, em sua grande maioria lecionam concomitantemente na rede municipal e na rede particular de ensino. O Secretário também destacou a incompatibilidade e inadequação dos conteúdos e metodologias utilizados pela contratada com aqueles do material utilizado pela rede pública de ensino.

Por entender que há suspeitas de irregularidade no contrato, o MP pedia a restituição do dinheiro investido aos cofres públicos e a cassação dos direitos políticos do prefeito e ex-secretário. Tanto o ex-prefeito como o ex-secretário deram suas versões do fato, na época, buscando justificar a licitude do contrato assinado.

Um dos maiores entraves foi com relação a licitação que não foi feita. Prefeito alegou que “por se tratar de produto diferenciado, sem similar no mercado, a administração entendeu que estava configurado o típico caso de inexigibilidade de licitação”.

O que se discutiu em primeira instancia?

A sentença de primeira instância foi do juiz Fábio Fernandes Lima, responsável pela 2ª Vara Cível de Botucatu. O caso foi investigado por 4 anos pelo Ministério Público que alegava irregularidades na contratação do programa da Sangari, da empresa Abramundo Educação e Ciências LTDA, ainda em seu primeiro mandato, em 2010.

O Ministério Público pedia o ressarcimento aos cofres públicos por parte dos acusados e que o ex-prefeito respondesse por improbidade administrativa e a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito e ex-secretário.

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