Prefeito de Bofete reverte decisão de afastamento no Tribunal de Justiça e já pode voltar ao cargo
O Relator Marrey Uint do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu, nesta terça-feira (16/04), um Agravo de Instrumento determinando que o prefeito de Bofete (SP), Dirceo Antônio Leme de Melo (PTB), retorne ao cargo. Dirceo foi afastado pelo juiz Rodrigo Cereze, da comarca de Porangaba, na última sexta-feira, dia 12, pelo prazo de 45 dias, em atendimento a um pedido do Ministério Público (MP).
Segundo a sentença, o MP instaurou uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa por suposta irregularidades praticadas pelo prefeito relativas à contratação de serviços, aquisição de bens e emprego indevido de verbas públicas.
A decisão também determinava que o presidente da Câmara de Vereadores de Bofete, Osvaldo Ângelo Alves (PSDB), o Osvaldo do Baiano, assumisse o cargo neste período, já que o vice-prefeito eleito na chapa de Leme, Elias Antunes, renunciou ao cargo.
O Agravo reconhece que o prefeito não atendeu as solicitações do Ministério Público, mas o Relator Marrey Uint entende que ele não pode ser afastado, pois foi eleito pelo voto popular.
“A municipalidade deve seguir com sua rotina administrativa. O Prefeito foi eleito pela população e, por mais que esteja sendo investigado, deve ter sua legitimidade representativa observada. Não há demonstração de ingerência efetiva sobre a instrução do processo, o que se vê, em verdade, é que ofícios não foram respondidos com os conteúdos almejados, o que pode ser substituído por outras provas legitimas ou presunções legais.
Por tudo, ao menos neste primeiro momento, motivo não há para o afastamento do Prefeito.
Há farto leque de medidas judiciais que podem ser adotadas para a obtenção do conteúdo exato perseguido, sem que para isso ocorra alteração no comando do Executivo.”, diz a decisão.
Com a nulidade do afastamento, Dirceo deve retornar ao Executivo nesta quarta-feira (17/04).