Juiz de Porangaba determina que Prefeito de Bofete forneça documentos ao MP em 10 dias, sob pena de
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Do Jornal Nosso Informativo
Na quinta-feira, 10/05, o Juiz da Comarca de Porangaba Dr. Fabrício Orpheu Araújo concedeu Liminar que obriga o prefeito de Bofete, Dirceo Antonio Leme de Melo a fornecer, no prazo de 10 dias, todas as informações e documentos relativos as denúncias levadas ao conhecimento do Ministério Público para apuração dos indícios de crimes contra o patrimônio público.
Se o prefeito não fornecer os documentos solicitados pelo promotor, assim como tem agido com relação aos vereadores, a Liminar já garante seu afastamento automático pelo prazo de 45 dias.
Conforme matéria publicada na edição imprensa do Jornal Nosso Informativo, em 11/04, o Ministério Público de Porangaba, por intermédio do promotor Dr. Diego Dutra Goulart, em 04/04, ajuizou Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa com obrigação de fazer, com pedido liminar, em face da Prefeitura Municipal de Bofete e do prefeito Dirceo Antonio Leme de Melo, considerando que a Promotoria de Justiça de Porangaba recebeu várias representações dando conta de irregularidades praticadas na gestão do Prefeito de Bofete, relativas à contratação de serviços, aquisição de bens e emprego indevido de verbas públicas.
Diante das denuncias foram instaurados quatro inquéritos civis, nos quais foram expedidos ofícios à municipalidade, solicitando esclarecimentos.
Relatou, todavia, que o prosseguimento e continuidade das investigações encontram-se dificultados sob à postura inerte e omissa do chefe do executivo municipal, o qual, a despeito das comunicações, reiterações e contatos telefônicos, de modo injustificado e imotivado, deixou de atender os requerimentos, comprometendo a apuração das supostas irregularidades, em completa ofensa aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Ante o exposto, considerando a pertinência da medida para o prosseguimento das investigações, havendo fundados indícios de irregularidades, notadamente há necessidade de pronto atendimento aos requerimentos ministeriais, com vistas a evitar dissipação do patrimônio público, com fulcro no art. 300, do CPC, o Juiz DEFIRIU a liminar solicitada, a fim de determinar que a Prefeitura Municipal de Bofete, na pessoa de seu representante legal, apresente, no prazo de dez dias, todas as respostas e documentos solicitados pelo autor por meio dos Ofícios nº: 496/2017; 519/2017, 14/2018 e 473/2017, sob pena de afastamento cautelar de suas funções pelo prazo de 45 dias.