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Por serviços de má qualidade em Porangaba , vereador Uno apresenta abaixo assinado contra a operador

  • Foto do escritor: O Cubo Notícias
    O Cubo Notícias
  • 25 de ago. de 2017
  • 2 min de leitura

O vereador Darci Soares Almeida Junior (Uno) apresentou nesta sexta-feira (25/08), um abaixo assinado contra a Operadora de Telefonia Móvel, Fixa e de Internet “Vivo”, pela má qualidade dos serviços prestados na cidade de Porangaba. Usuários da operadora ficaram sem sinal de telefonia móvel e internet durante 48 horas, além disso, é comum as reclamações pela má qualidade dos serviços prestados pela mesma.

O vereador Uno apresentou em março, uma Moção de Repúdio à operadora, motivado pela mesma falta de qualidade nos serviços que gera muitas reclamações pela queda ou sinal fraco de telefonia móvel, em Porangaba.

Durante o tempo de inoperância dos serviços da empresa, várias pessoas ficaram sem internet e comerciantes ficaram sem poder utilizar o sistema de cobranças por cartões, registrando prejuízos na realização de negócios.

Os interessados em assinar o abaixo-assinado podem procurar o vereador Uno, através de sua página nas redes sociais: www.facebook.com/unovereador

Abaixo-assinado Reclamação contra a operadora "VIVO" em Porangaba/SP

Aos Excelentíssimos Senhores Presidente da ANATEL - Agência Nacional de telecomunicações, Promotor de Defesa do Consumidor MPE/SP, Presente do PROCON/SP.

Os cidadãos e consumidores abaixo-assinados, brasileiros, residentes e domiciliados na cidade de Porangaba/SP, solicitam de Vossas Excelências uma solução, por estarmos insatisfeitos com a qualidade dos serviços de telefonia móvel oferecidos pela empresa conhecida no mercado sob o nome fantasia ‘Vivo', resumindo nos problemas detectados da seguinte maneira:

a) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares móveis não são completadas, surgindo no visor do aparelho a seguinte informação "falha na ligação" Atualmente, é comum para cada ligação realizada, o consumidor tentar entre 3 a 4 vezes, para obter o resultado positivo da chamada;

b) Frequentemente ligações originadas de aparelhos celulares são interrompidas durante a conversa, forçando os consumidores a realizar várias ligações até que possa concluir a conversa;

c) Frequentemente o sinal de Internet é interrompido e a qualidade da ligação prejudicada diretamente;

d) Frequentemente em diversos pontos das localidades abrangidas pela 'VIVO" não há sinal disponível, conhecidos como "ponto cego".

O Código de Defesa do Consumidor criado pela Lei n° 8.078 de 11 de Setembro de 1990, garante o seguinte:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único - Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas competidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Assim sendo, em razão da referida operadora estar descumprindo as normas de proteção aos consumidores e considerando ser dever dos órgãos fiscalizadores de garantir a efetivação da lei, bem como, compete a “ANATEL” promover o desenvolvimento das telecomunicações do País de modo a dotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados", tendo para tanto Ç poderes de "regulamentação e fiscalização", competindo-lhe adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade', os consumidores abaixo-assinados requerem imediatas providências, com vistas à solução dos problemas narrados. assim com aplicação de medidas legais cabíveis contra a empresa "VIVO", em razão da deficiente prestação de serviços.

 
 

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