Justiça condena ex-prefeito de Guareí e advogado por danos ao erário
Justiça condenou ex-prefeito de Guareí por contratar advogado pessoal na prefeitura em licitação fraudada
A Justiça condenou, em primeira instância, o ex-prefeito de Guareí (SP) João Batista Momberg por ter causado danos ao erário após ter contratado Alan da Silva Oliveira, seu advogado pessoal, para atuar no setor jurídico da prefeitura. A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça de Porangaba (SP), Diego Dutra Goulart, e a sentença saiu na terça-feira (15).
De acordo com o Ministério Público, Momberg e Oliveira foram condenados a pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de aproximadamente R$ 200 mil, quantia que deve ser revertida ao município. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ainda à perda qualquer função pública que porventura possua.
O ex-prefeito afirmou à TV TEM que ainda não recebeu nenhuma intimação e que a sentença é uma injustiça, pois o advogado trabalhou efetivamente na prefeitura. Momberg ainda afirmou que ele e o advogado foram condenados sem direito ao contraditório, não houve audiência ou testemunhas, mas que irão recorrer na segunda e terceira instância.
Alan da Silva Oliveira, advogado citado no processo, disse que não recebeu nenhuma intimação e que, por enquanto, não vai se manifestar sobre o caso.
Ação do Ministério Público
Em 2014, segundo a promotoria, a prefeitura de Guareí mantinha dois assessores jurídicos em seus quadros. Ainda assim, o ex-prefeito realizou um procedimento licitatório para que Oliveira fosse contratado pelo município.
Conforme o Ministério Público, o procedimento licitatório foi fraudado. O ex-prefeito convidou, sem justificativa, a empresa Polis Citizen, recém-constituída e pertencente a Oliveira, para que seu advogado prestasse serviços jurídicos à prefeitura.
Investigações realizadas no inquérito civil instaurado também pelo promotor Dutra apontaram que Oliveira, além de ter sido contratado mediante licitação fraudada por Momberg, na realidade nem chegou a atuar efetivamente como advogado da prefeitura.
Ainda segundo o MP, um contrato entre o Executivo municipal e a Polis Citizen foi firmado em 2014 e prorrogado duas vezes, vigorando até 2016. Nesse período, Oliveira recebeu R$ 149.500 e participou somente em quatro processos judiciais, trabalho que poderia e deveria ter sido realizado pelos dois assessores jurídicos da prefeitura.
Mesmo sem trabalhar para o município, o advogado recebia mensalmente R$ 6.500, quando os dois assessores jurídicos recebiam, cada um, R$ 2.700.
A promotoria ajuizou ação civil pública, solicitando, liminarmente, a suspensão do contrato de Oliveira com a prefeitura e, consequentemente, dos pagamentos destinados a ele, além do bloqueio de bens dos envolvidos. Os pedidos foram atendidos pelo magistrado da vara local.
O processo judicial seguiu seu curso e na sentença o juiz Fernando José Alguz da Silveira acatou a tese do Ministério Público e considerou que “nada, absolutamente nada, justifica o pagamento do valor de R$ 149.500,00 em favor da empresa Polis Citizen, pelos parcos trabalhos apresentados pelo advogado Alan da Silva Oliveira”.