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Justiça autoriza madrasta de Isabella Nardoni a ir ao regime semiaberto


Por bom comportamento no presídio de Tremembé (SP), onde está desde maio de 2008 condenada pela morte da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, Anna Carolina Jatobá obteve nesta segunda-feira (17) o direito de ir ao regime semiaberto. Com a decisão, ela poderá deixar a penitenciária cinco vezes ao ano para saídas temporárias para visitar a família, podendo durar cada saída até sete dias corridos.

A decisão é da juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais da Taubaté, no interior de São Paulo. No documento, ao qual o UOL teve acesso, a juíza aponta que, durante todo o período de prisão, Anna Carolina nunca teve uma infração disciplinar. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), Anna já foi para a ala de progressão da mesma unidade, onde também está Suzane Von Richthofen.

Anna foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão por homicídio triplamente qualificado. O crime aconteceu na noite de 29 de março de 2008, no apartamento onde vivia com o marido, Alexandre Nardoni, na Casa Verde, bairro da zona norte de capital paulista. O casal nega, até hoje, ter cometido o crime.

"Foi submetida a exame criminológico e obteve resultado positivo pela unanimidade dos membros da Comissão Técnica de Classificação, os quais ressaltaram que a possibilidade de reincidência é nula", escreveu a juíza na sentença, datada nesta segunda-feira (17).

Ainda de acordo com Sueli Armani, Anna Carolina "possui percepção da gravidade do ocorrido, apresenta juízo crítico da realidade, valores éticos e morais preservados, autocrítica, tolerância à frustração e controle sobre sua agressividade".

Em junho deste ano, a progressão ao regime semiaberto já havia sido aprovada pelo MP (Ministério Público), em pedido de progressão de pena assinado pelo promotor Luiz Marcelo Negrini. No documento, ele atesta o bom comportamento de Jatobá e o resultado positivo do exame criminológico.

"Vale dizer que a gravidade do crime e suas consequências, por mais nefastas e repugnantes que sejam, não podem prevalecer nessa fase, quando não mais consideradas pela lei aplicável para se verificar a possibilidade de progressão", argumentou Negrini.

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