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  • Foto do escritorO Cubo Notícias

Porangaba: Moradoras têm chácaras furtadas e encontram pertences sendo vendidos no Facebook


Nesta quinta-feira (18/07),  a reportagem do O Cubo Notícias recebeu informações sobre um arrombamento ocorrido na última segunda-feira (15) em uma chácara no Bairro dos Lopes, em Porangaba. Segundo uma moradora, meliantes invadiram sua propriedade e furtaram quase todos os seus pertences. A chácara de sua vizinha também foi alvo de arrombamento.

 

De acordo com a moradora, os criminosos utilizaram uma chave de fenda para quebrar um cadeado e a porta de entrada. Foram furtados vários móveis, incluindo camas, roupeiros, cômodas, colchões, fogões, geladeiras, fornos e cadeiras. Para surpresa da vítima, ela encontrou seus pertences sendo vendidos por outra moradora de Porangaba, no Facebook, em grupos de compra e venda da cidade e da região.

 

As proprietárias das chácaras furtadas registraram um boletim de ocorrência na delegacia de Porangaba. Em diligência, os agentes foram até a residência da mulher que estava vendendo os itens e encontraram diversos dos pertences furtados, avaliados em R$ 9,8 mil. A "vendedora" alegou ter adquirido tudo por R$ 2,5 mil e que não sabiam que eram furtados. Os itens estavam sendo vendidos muito abaixo do preço nos grupos, segundo as vítimas.

 

A polícia está investigando para determinar se a mulher que vendia os produtos faz parte de um grupo que comete crimes de furto ou se é apenas uma receptadora. As pessoas que adquiriram produtos furtados também podem responder criminalmente, assim como os responsáveis pelos grupos onde foram feitas as postagens de vendas de produtos provenientes de práticas criminosas.

 

Legislação Relacionada

 

Art. 180 do Código Penal - Receptação:

 

A receptação é prevista no Art. 180 do Código Penal Brasileiro. A lei define que "adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte" configura o crime de receptação. A pena para quem comete este crime é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

Art. 299 do Código Penal - Falsidade Ideológica:

 

Se, durante as investigações, for comprovado que alguém falsificou informações ou documentos para facilitar a venda de produtos roubados, poderá responder por falsidade ideológica, conforme o Art. 299 do Código Penal. A pena prevista é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular.

 

Lei nº 12.737/2012 - Lei Carolina Dieckmann:

 

Caso haja utilização de meios digitais para a venda e divulgação de produtos roubados, pode-se aplicar a Lei nº 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que trata de crimes cibernéticos. A lei prevê pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

 

A investigação segue em andamento para identificar todos os envolvidos e garantir que os responsáveis sejam devidamente penalizados conforme a lei.


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