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Foto do escritorO Cubo Notícias

Pela segunda vez, Polícia Civil fecha fábrica clandestina de pães e farinha em Porangaba


 

Na manhã desta quinta-feira, 17 de outubro de 2024, a Polícia Civil de Porangaba deflagrou a operação "Pão Nosso III", que resultou no fechamento de uma fábrica clandestina de pães e farinha. A ação foi conduzida pela Delegacia de Polícia de Porangaba, com base em mandado de busca expedido pela justiça local, após solicitação do Delegado Dr. Antenor de Jesus Zeque, que vinha investigando a reativação da fábrica.

 

A operação foi desencadeada após a descoberta de que o estabelecimento, que havia sido fechado em 2023 pelo GIAR (Grupo de Investigações em Área Rural) da Polícia Civil de Itatinga, estava operando novamente, desta vez no Bairro dos Marianos, em Porangaba. O local, em condições precárias de higiene e segurança, produzia pães e farinha de rosca, que eram distribuídos a restaurantes de comida japonesa em todo o estado de São Paulo, colocando em risco a saúde dos consumidores.

 

Além da equipe da Delegacia de Porangaba, a operação contou com a participação de policiais do GIAR II, do Setor de Investigações Gerais (SIG), agentes da Defesa Agropecuária Estadual, do CEREST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador) de Botucatu, e da Vigilância Sanitária municipal.

 

Durante a ação, os agentes encontraram 11 trabalhadores em condições análogas à escravidão, sem registro em carteira e trabalhando sem qualquer tipo de proteção ou higiene. O alojamento oferecido aos trabalhadores era insalubre, com um banheiro sem vaso sanitário, forçando os funcionários a recorrerem a um matagal para suas necessidades básicas.

 

No local, os produtos estavam armazenados em lonas no chão, em meio a moscas e roedores, contaminando a matéria-prima utilizada na fabricação de farinha de rosca. Todos os produtos impróprios para consumo foram descartados pela Vigilância Sanitária.


Os trabalhadores foram levados à delegacia para prestarem esclarecimentos e, em seguida, liberados. O proprietário do estabelecimento clandestino não foi encontrado no local e será indiciado com base na Lei 8.137/90, por crime contra as relações de consumo, uma vez que comercializava mercadorias em condições impróprias ao consumo.


As investigações continuam para responsabilizar o empresário pelos crimes cometidos.


 


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