Justiça Eleitoral decide sobre a disputa envolvendo o PL de Porangaba
Parte de membros do PL (Partido Liberal) de Porangaba, ajuizaram um pedido de tutela de urgência, alegando terem sido destituídos, em 01/07/2024, de comissão de órgão provisório do Partido Liberal de Porangaba/SP, por força de determinação ilegal e inconstitucional, que, sem prévia comunicação, nomeou novos membros no lugar dos autores, às vésperas do início do prazo para convenção de
escolha de candidatos para as Eleições Municipais de 2.024.
Na alegação, os requerentes alegaram, também, que foi nomeada uma nova comissão pretendendo aliar-se ao candidato majoritário da oposição, frustrando o projeto político construído pelos autores que, no pleito vindouro, pretendiam apoiar o atual Prefeito, candidato à reeleição, a quem dois Vereadores eleitos pelo partido também manifestariam apoio.
Em sua defesa, os novos membros do PL alegaram que o ato questionado estava dentro das regras do estatuto e de sua autonomia partidária. O Diretório também explicou que é ele quem nomeia e extingue as comissões provisórias, quando novos membros são designados. Isso é diferente de destituir membros, o que requer um processo administrativo conforme o estatuto. Houve uma troca de comissão provisória, semelhante à nomeação e destituição de cargos comissionados. Os autores não foram eleitos conforme o estatuto, mas nomeados unilateralmente pelo Diretório Estadual. Por isso, não se aplica um processo administrativo não previsto no estatuto, o que seria uma ofensa à autonomia partidária. Citando jurisprudência sobre o assunto, o PL pediu a improcedência da ação inicial. Junto com a contestação, foram apresentadas a procuração e a certidão de composição partidária.
Diante das alegações das partes, no último sábado (27/07), o Juiz Eleitoral Fabrício Orfeo Araujo decidiu que a mudança de membros da comissão não modifica ou extingue qualquer direito político dos demais membros do partido.
O magistrado também reconheceu que a possibilidade de dissolução imediata de comissão provisória, como ocorreu no presente caso em relação à antiga comissão provisória do PL de Porangaba, é uma medida expressamente autorizada pelo Estatuto do Partido Liberal e aprovada pela Corte Superior Eleitoral.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral reconhece o novo diretório do PL em Porangaba, favorecendo a composição da chapa partidárias do candidato ao Executivo, Gilson da Connects.
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