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Alerta: emissão de certidão de óbito em Porangaba exige atenção redobrada

  • Foto do escritor: O Cubo Notícias
    O Cubo Notícias
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
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Advogados procuraram a reportagem do O Cubo Notícias para relatar uma situação que tem causado transtornos e preocupação a famílias de Porangaba que perderam entes queridos. O problema está relacionado à emissão da Certidão de Óbito, documento essencial para dar andamento a uma série de direitos e processos após o falecimento.

 

Enquanto em cidades vizinhas as funerárias oferecem como serviço o encaminhamento da certidão junto ao cartório competente, em Porangaba o procedimento é diferente. O cartório local não aceita que o pedido seja feito pelas funerárias, exigindo que o próprio familiar do falecido compareça e faça a solicitação.

 

A situação tem gerado confusão. Muitas famílias acreditam que, ao contratar o serviço funerário, a certidão será entregue automaticamente — como ocorre em municípios da região. Porém, em Porangaba, essa comodidade não é permitida.

 

Outro ponto de alerta é o prazo: a lei estabelece que o registro do óbito deve ser solicitado em até 15 dias após o falecimento. Caso o prazo seja perdido, a certidão só poderá ser emitida mediante autorização judicial (alvará), o que pode demorar anos. Segundo informações repassadas à reportagem, existem casos em que pedidos estão parados desde 2019 aguardando decisão.

 

Sem a certidão, a família fica impossibilitada de reivindicar direitos como pensões, inventários e benefícios previdenciários.

 

O que diz a legislação

 

O Código Civil Brasileiro estabelece que a declaração de óbito deve ser feita prioritariamente por familiares diretos — como filhos, cônjuges ou irmãos. Na ausência destes, pessoas próximas, médicos, sacerdotes ou até mesmo a autoridade policial podem assumir essa responsabilidade.

 

O documento deve conter informações detalhadas, como data e local do falecimento, dados pessoais do falecido, estado civil, filiação, causa da morte, local de sepultamento e até registros como CPF, título de eleitor e número de benefício previdenciário, quando houver.

 

Alerta à população

 

Diante desse cenário, advogados orientam os moradores de Porangaba a não dependerem exclusivamente das funerárias para a emissão da certidão de óbito. A recomendação é que, assim que ocorrer um falecimento, um familiar próximo vá até o cartório da cidade com os documentos necessários para requerer o registro.

 

O alerta é claro: quem perder o prazo de 15 dias poderá enfrentar anos de espera na Justiça para obter um documento que, em outras cidades, é resolvido em poucos dias.

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