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Por G1 Itapetininga e Região

À TV TEM, Advogado tira dúvidas sobre auxílio emergencial de R$ 600

Advogado previdenciário orienta sobre auxílio de R$ 600 oferecido pelo Governo Federal.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (7) as formas de cadastramento disponíveis para os trabalhadores informais pedirem o auxílio emergencial de R$ 600.

Para esclarecer aos moradores da região de Itapetininga sobre o auxílio, o advogado previdenciário David Domingues tira dúvidas sobre quem pode se cadastrar para receber o benefício e como ele é feito.

Essas são algumas dúvidas de leitores na região. Confira as perguntas e respostas:

  1. Quem mora sozinho tem o direito de receber os R$ 600? Sim, se cumprir os requisitos estabelecidos, o fato de morar sozinho não a impedirá de receber o auxílio.

  2. Estou desempregado. Tenho direito de receber a quantia? Sim. De acordo com o artigo 2º, inciso VI, alínea c da Lei 13.982/2020, o trabalhador autônomo ou desempregado DE QUALQUER NATUREZA terá direito ao auxílio emergencial, desde que cumpram os requisitos de renda per capita ou familiar.

  3. Quem tem o cartão do Bolsa Família, mas teve benefício cortado, poderá receber o valor de R$ 600 com o cartão? Sim, porém primeiro é melhor consultar se o benefício estará disponível para você antes de se dirigir ao banco. Essa consulta pode ser feito através do aplicativo Caixa/Auxílio Emergencial ou no site auxilio.caixa.gov.br.

  4. Eu tenho o MEI, mas estou atrasado nos pagamentos. Consigo receber o auxílio? O fato de estar com os pagamentos atrasados não impede de receber o auxílio.

  5. Recebi no ano passado auxílio de acidente e, ao fazer a perícia, fui reprovado. Estou desde janeiro sem receber porque não posso trabalhar. Tenho direito de receber o auxílio emergencial? Sim, se a sua renda familiar não ultrapassar os 3 salários mínimos.

  6. Sou mãe solteira, mas moro com meus pais. Tenho direito de receber o auxílio emergencial? Sim, porém a renda familiar será observada, a qual não poderá ultrapassar 3 salários mínimos.

  7. Meu marido é aposentado. Temos o direito de receber? O auxílio é individual, portanto, caso você cumpra todos os requisitos exigidos, poderá receber o auxílio.

  8. Sou diarista, mãe de duas crianças, tenho cadastro único, mas não recebo Bolsa Família. Meu companheiro é autônomo. Quero saber se tenho direito e como faço, já que não somos registrados. Vocês terão direito sim, pra isso é necessário baixar o aplicativo ou acessar o site e fazer a sua autodeclaração, depois disso o governo vai


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