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TSE suspende cassação e restabelece mandatos de vereadores de Cesário Lange

Foto do escritor: O Cubo Notícias
O Cubo Notícias
29 de ago.
2 min de leitura

 

Luciano César de Toledo e Osmar Trevisan voltam a ter os mandatos mantidos provisoriamente até o julgamento definitivo dos recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral

 


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu decisão liminar para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia cassado os mandatos dos vereadores Luciano César de Toledo e Osmar Trevisan, de Cesário Lange (SP), em processo envolvendo suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

 

A decisão, assinada pela ministra Estela Aranha, determina a suspensão dos efeitos da decisão do TRE-SP e o restabelecimento dos mandatos dos dois vereadores até o julgamento definitivo da controvérsia pelo TSE.

 

Na decisão, a ministra considerou presentes, em análise preliminar, a probabilidade de provimento dos recursos e o perigo decorrente da imediata eficácia da decisão do TRE-SP, requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo.

 

Com isso, ficam suspensas, provisoriamente, as consequências da decisão regional que havia determinado a cassação dos diplomas dos vereadores e a anulação dos votos obtidos pelo União Brasil nas eleições proporcionais de 2024 em Cesário Lange.

 

A determinação do TSE também ordena que o TRE-SP e o Juízo da 355ª Zona Eleitoral de Cerquilho adotem as providências necessárias para o retorno ao estado anterior, inclusive quanto ao reconhecimento da validade dos votos recebidos pelo União Brasil e ao restabelecimento dos mandatos de Luciano César de Toledo e Osmar Trevisan.

 

Decisão do TRE-SP

 

Em abril deste ano, o TRE-SP havia reconhecido, por unanimidade, a existência de fraude à cota de gênero na chapa do União Brasil em Cesário Lange. O tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), a anulação dos votos recebidos pelo partido e, como consequência, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos.

 

As candidatas Monique de Camargo Barros e Valéria Bueno de Miranda foram consideradas candidatas fictícias e declaradas inelegíveis por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.

 

Segundo o TRE-SP, as duas candidatas desistiram da disputa após o prazo para substituição de candidaturas, sem justificativa considerada suficiente pelo tribunal. Também foram apontados elementos como ausência de atos efetivos de campanha e votação zerada.

 

Mandatos ficam restabelecidos até decisão final

 

Com a liminar concedida pelo TSE, Luciano César de Toledo e Osmar Trevisan permanecem, provisoriamente, nos cargos de vereadores de Cesário Lange.

 

A decisão, porém, não representa ainda uma absolvição definitiva nem encerra o processo. O TSE ainda deverá analisar os recursos apresentados no caso e decidir, em caráter definitivo, se mantém ou reforma a decisão do TRE-SP.

 

O processo tramita no âmbito da Justiça Eleitoral e envolve a discussão sobre a validade da chapa do União Brasil nas eleições proporcionais de 2024. O TRE-SP havia rejeitado os embargos de declaração apresentados contra sua decisão, mantendo a cassação.

 

Assim, neste momento, a situação dos dois vereadores é de mandatos restabelecidos por força de decisão liminar do TSE, enquanto aguarda o julgamento definitivo dos recursos.

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