TJ-SP volta a barrar instalação de casa de repouso no Loteamento Primavera, em Porangaba

Disputa judicial começou em 2024 após manifestação de moradores contra empreendimento; primeira decisão foi favorável à casa de repouso, mas Associação recorreu e conseguiu restabelecer proibição de forma provisória

Uma disputa que começou em 2024 envolvendo a instalação de uma casa de repouso para idosos no Loteamento Sítios e Recreios Primavera, em Porangaba, ganhou um novo capítulo na Justiça. Em decisão assinada no dia 25 de agosto de 2026, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o restabelecimento provisório da proibição de instalação do empreendimento no local.
A decisão foi proferida pela desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, em recurso apresentado pela Associação dos Moradores e Proprietários do Loteamento Primavera contra a decisão da Justiça de Porangaba.
O caso envolve a empresa Marcos Amorim Casa de Repouso, conhecida como Casa de Repouso do Val, empreendimento registrado para atividade de instituição de longa permanência para idosos e localizado no Loteamento Primavera.
Como começou a disputa
A controvérsia veio a público em fevereiro de 2024, quando foi divulgada a abertura de uma casa de repouso no interior do Loteamento Primavera, situado às margens da Rodovia João Leme da Silva, em Porangaba.
Na época, a Associação de Moradores do Condomínio Primavera procurou o O Cubo Notícias para divulgar uma manifestação contrária à instalação do empreendimento.
Segundo a entidade, os moradores não teriam sido previamente comunicados sobre a instalação da atividade e não teria havido solicitação ou autorização junto à associação.
A Associação também alegava que o loteamento possuía finalidade residencial e sustentava que a instalação de uma atividade comercial poderia trazer impactos para os moradores, incluindo aumento de despesas, geração de resíduos, fluxo de pessoas e possível desvalorização dos imóveis.
Na ocasião, a entidade afirmou ainda que sua posição não tinha caráter discriminatório em relação à atividade de cuidado de idosos, mas estava relacionada à preservação das características do loteamento e às regras de utilização dos imóveis.
Outro argumento apresentado foi o chamado direito de vizinhança, defendendo que uma atividade dessa natureza deveria ser analisada considerando seus possíveis efeitos sobre os demais moradores.
Caso foi parar na Justiça
A discussão posteriormente chegou ao Poder Judiciário.
No processo que tramita na Vara Única da Comarca de Porangaba, a Associação buscou impedir a instalação do empreendimento. Entretanto, a sentença de primeira instância julgou improcedente o pedido de obrigação de não fazer apresentado pela entidade.
Com a derrota em primeira instância, a Associação recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo e pediu que fosse concedido efeito suspensivo ao recurso.
O objetivo era impedir a instalação da casa de repouso enquanto o recurso ainda estivesse sendo analisado.
TJ-SP restabelece proibição
Ao analisar o pedido, a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo.
Na decisão, o Tribunal considerou que existe uma controvérsia relevante sobre os possíveis impactos do funcionamento de uma instituição de longa permanência para idosos em relação ao sossego e à segurança dos demais moradores.
A decisão também aponta que a solução definitiva do caso exige uma análise mais aprofundada sobre o contexto social do loteamento, além da aplicação das normas de direito de vizinhança e das regras relacionadas ao uso dos lotes.
Outro ponto considerado pelo Tribunal foi o chamado perigo da demora.
Segundo a decisão, permitir a instalação imediata do empreendimento poderia gerar prejuízos de difícil reparação para a Associação caso, posteriormente, o recurso fosse acolhido e fosse necessário desativar a atividade.
Por esse motivo, o TJ-SP decidiu restabelecer a tutela de urgência que havia sido concedida anteriormente em outro recurso relacionado ao caso.
O que muda a partir da decisão
Na prática, a instalação do empreendimento permanece proibida neste momento, enquanto o recurso da Associação não for definitivamente analisado pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
A decisão, entretanto, não significa que a Associação venceu definitivamente a disputa.
O TJ-SP concedeu uma medida provisória, chamada de efeito suspensivo, para impedir que a situação se consolide enquanto o recurso é analisado.
O próprio texto da decisão estabelece que a proibição deverá ser mantida “ao menos até que esta 10ª Câmara revise a sentença, em sede de cognição exauriente”.
Isso significa que o Tribunal ainda deverá analisar o mérito do recurso e poderá manter ou modificar o entendimento posteriormente.
Processo continua em andamento
O incidente analisado agora pelo Tribunal tramita sob o número 2210673-29.2026.8.26.0000 e tem como relatora a desembargadora Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes.
A decisão foi liberada nos autos em 25 de agosto de 2026.
Portanto, mais de dois anos depois de a discussão se tornar pública, o caso continua sem uma decisão definitiva sobre a possibilidade de funcionamento da casa de repouso no Loteamento Primavera.
Por enquanto, prevalece a determinação provisória do TJ-SP que impede a instalação do empreendimento até que o recurso seja analisado pela Câmara.























