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Porangaba regulamenta transporte por aplicativo e estabelece regras para empresas e motoristas

Foto do escritor: O Cubo Notícias
O Cubo Notícias
23 de ago.
3 min de leitura

A Prefeitura de Porangaba sancionou a Lei nº 301, de 7 de agosto de 2026, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros intermediado por aplicativos e outras plataformas tecnológicas no município.


A nova legislação estabelece uma série de obrigações para as Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) — empresas responsáveis pelas plataformas que fazem a intermediação entre passageiros e motoristas.


Empresas de aplicativos terão que obter credenciamento


De acordo com a lei, as empresas interessadas em operar em Porangaba deverão obter credenciamento prévio junto ao Poder Executivo Municipal. O credenciamento terá validade de dois anos, com renovação a cada 12 meses.


As OTTCs também deverão manter atualizadas, anualmente, suas certidões de regularidade fiscal e documentos societários, sob pena de suspensão do credenciamento.


Entre os requisitos estabelecidos estão a inscrição no CNPJ, regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, indicação de representante legal e disponibilização de um sistema digital de suporte direto aos usuários e motoristas parceiros.


Aplicativos terão que compartilhar dados com o município

Outro ponto de destaque da legislação é a obrigação das plataformas de fornecer ao município dados necessários para o controle e planejamento da mobilidade urbana.

A lei prevê o compartilhamento de informações como mapas de densidade de deslocamentos e origem e destino das viagens, distância média e tempo dos trajetos e indicadores de avaliação dos serviços pelos usuários.

O texto determina, entretanto, que o compartilhamento deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo o anonimato de passageiros e motoristas.


Regras também atingem os motoristas


A legislação estabelece requisitos para os motoristas que trabalham por meio dos aplicativos.

O profissional deverá possuir CNH categoria B ou superior com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), apresentar certidão negativa de antecedentes criminais atualizada e estar inscrito no INSS como contribuinte individual ou Microempreendedor Individual (MEI).


Também será obrigatório comprovar aprovação em curso de formação específico para transporte individual de passageiros, conforme conteúdo definido pelo órgão municipal de trânsito.


O motorista ainda deverá estar inscrito no Cadastro Fiscal Mobiliário (CFM) de Porangaba. O comprovante dessa inscrição e o certificado de aprovação no curso deverão ser documentos de porte obrigatório durante a prestação do serviço.


Veículos terão limite de idade e passarão por vistoria


A lei também estabelece regras específicas para os veículos utilizados no transporte por aplicativo.

Os automóveis deverão ter no máximo 10 anos de fabricação, estar devidamente licenciados em Porangaba e possuir Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), além de seguro veicular com apresentação da respectiva apólice.


Os veículos terão ainda que passar por vistoria cautelar anual, destinada a verificar condições de segurança, higiene e conservação.

Depois da aprovação, o veículo receberá um selo oficial de identificação visual, que deverá ser fixado obrigatoriamente no para-brisa.

Proibida a captação de passageiros nas ruas

A lei também determina normas de operação para os motoristas.


É proibida a utilização de pontos fixos de estacionamento ou de vagas destinadas aos serviços de táxi ou transporte coletivo. Também não será permitido captar passageiros diretamente nas vias públicas sem agendamento prévio pela plataforma tecnológica.


Além disso, a legislação proíbe expressamente a utilização de motocicletas, motonetas e ciclomotores para o serviço regulamentado, restringindo a atividade a veículos automotores de quatro rodas.


Aplicativos pagarão preço público e haverá incidência de ISSQN


Pela utilização intensiva do sistema viário municipal, as empresas de tecnologia de transporte deverão recolher preço público ao Tesouro Municipal. O valor e a periodicidade do pagamento serão definidos pelo Poder Executivo.


A lei também estabelece a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre o serviço, determinando que as empresas e os motoristas cadastrados cumpram as obrigações tributárias previstas na legislação municipal.


Multas e até cassação do credenciamento

O descumprimento das regras poderá resultar em diferentes penalidades, que vão desde advertência por escrito e multa administrativa até a suspensão temporária do credenciamento ou cadastro municipal.


Em casos mais graves, a legislação prevê a cassação definitiva do credenciamento da empresa ou o descredenciamento do motorista.


A exploração do transporte por aplicativo sem o cumprimento dos requisitos previstos na lei e na regulamentação municipal será considerada transporte ilegal de passageiros.


Prazo para adequação


As empresas de aplicativos e os motoristas parceiros terão até 90 dias, contados da publicação da lei, para se adequar integralmente às novas regras.


A legislação também determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a lei por meio de decreto em até 60 dias.


A Lei nº 301 entra em vigor na data de sua publicação.




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