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Homem é preso em flagrante por agredir a companheira em Torre de Pedra

  • Foto do escritor: O Cubo Notícias
    O Cubo Notícias
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

 

Um homem de 40 anos foi preso em flagrante por violência doméstica na cidade de Torre de Pedra. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar após acionamento para uma denúncia de agressão contra uma mulher.

 

De acordo com informações do delegado da Delegacia Seccional de Polícia de Botucatu, Dr. Lourenço Talamonte Neto, a vítima já vinha sendo submetida a episódios de violência praticados pelo companheiro. Quando os policiais militares chegaram ao local, encontraram o agressor em plena ação criminosa contra a mulher.

 

Diante da situação, os agentes deram voz de prisão ao suspeito e o conduziram ao Plantão Policial de Botucatu. Após a análise dos fatos e oitiva das partes envolvidas, a autoridade policial ratificou a prisão em flagrante e determinou o indiciamento do homem pelo crime de violência doméstica.

 

O acusado permaneceu preso e ficou à disposição da Justiça, que deverá decidir sobre as medidas cautelares cabíveis durante a audiência de custódia.

A legislação brasileira prevê rigor no combate à violência contra a mulher. Nos casos de flagrante delito, a prisão pode ocorrer imediatamente quando o agressor é surpreendido cometendo a agressão, acaba de praticá-la ou é localizado logo após o crime em circunstâncias que indiquem sua autoria.

 

A Lei Maria da Penha também estabelece mecanismos especiais de proteção às vítimas, permitindo inclusive a entrada das forças de segurança em residências sem mandado judicial quando houver indícios de violência em andamento, com o objetivo de interromper a agressão e preservar a integridade física da mulher.

 

Além disso, em ocorrências de violência doméstica, a concessão de fiança não pode ser realizada pela autoridade policial, cabendo exclusivamente ao Poder Judiciário deliberar sobre eventual liberdade do acusado.

 

Após a formalização do flagrante, o caso é encaminhado à Justiça, que poderá converter a prisão em preventiva caso entenda necessária a manutenção da custódia para garantir a segurança da vítima e a ordem pública.

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