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G1/AFPBR

Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos


Recurso contra condenação pelo juiz Sérgio Moro foi rejeitado pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Esgotadas as possibilidades de recurso no tribunal, Lula poderá ser preso.

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.

Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos que sejam possíveis no âmbito do próprio TRF-4.

RESUMO

  • Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.

  • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.

  • A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.

  • Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Lula foi acusado pelo Ministério Público de receber propina da empreiteira OAS. A suposta vantagem, no valor de R$ 2,2 milhões, teria saído de uma conta de propina destinada ao PT em troca do favorecimento da empresa em contratos na Petrobras.

Segundo o MP, a vantagem foi paga na forma de reserva e reforma do apartamento no litoral paulista, cuja propriedade teria sido ocultada das autoridades. Um dos depoimentos que baseou a acusação do Ministério Público e a sentença de Moro é o do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, também condenado no processo.

Além de Lula, também foram julgados Léo Pinheiro (presidente afastado da OAS); Paulo Okamotto (presidente do Instituto Lula); Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Paulo Roberto Gordilho, Fabio Hori Yonamine, Roberto Moreira Ferreira (diretores da OAS).

AS PENAS APLICADAS PELO TRF-4

RÉU PENA DE PRISÃO

Luiz Inácio Lula da Silva - 12 anos e 1 mês

Léo Pinheiro - 3 anos e 6 meses

Agenor Medeiros - 1 ano e 10 meses

Paulo Okamotto - Absolvido

Paulo Roberto Gordilho - Absolvido

Fabio Hori Yonamine - Absolvido

Roberto Moreira Ferreira - Absolvido

A condenação pelo TRF-4, tribunal de segunda instância, confirma sentença proferida em julho do ano passado por Moro na primeira instância.

Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Mas o registro da candidatura dependerá de uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a abertura da sessão pelo desembargador Leandro Paulsen, o julgamento começou pela leitura de um resumo dos argumentos da acusação e da defesa pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

"Lamentavelmente, Lula se corrompeu", diz procurador

Acusação

Em seguida, falando pela acusação, o procurador regional da República Maurício Gerum, reconstituiu o caso e relatou as provas apresentadas pelo Ministério Público Federal e que, segundo ele, a defesa não conseguiu contestar.

"Lamentavelmente, Lula se corrompeu", concluiu Gerum.

O procurador começou sua fala atacando a “tropa de choque” mobilizada para pressionar o Judiciário pela absolvição de Lula. “A truculência dessa tropa de choque no processo judicial está muito próxima de configurar o crime de coação no processo”, afirmou.

Depois, Gerum defendeu a independência dos magistrados para decidir o caso, rebatendo que seja um “julgamento político”, o que seria “ignorância histórica” e “desrespeito”. “Se esta Corte absolver o ex-presidente Lula, a justiça será feita. Se esta corte decidir manter a condenação do ex-presidente Lula, a justiça também será feita”, completou o procurador.

Ao falar sobre a acusação, Gerum narrou como o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia optaram pela compra do apartamento ainda em 2005, quando o prédio era construído pela Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop). Destacou em seguida o repasse do imóvel à OAS e as reformas feitas a partir de 2014 para Lula.

"Não há dúvida probatória. Inúmeras notas fiscais, depoimentos e mensagens entre executivos, de que o imóvel estava sendo preparado para o ex-presidente”, disse. Depois, afirmou que não era possível que Lula desconhecesse o pagamento de propina na Petrobras.

“Muito difícil de acreditar que esse imenso sistema de drenagem dos cofres da Petrobras pudesse passar ao largo de qualquer presidente da República. Quando pensamos no presidente Lula, com sua inteligência, perspicácia e experiência política, a dificuldade fica muito maior. Mas nós não precisamos ficar na suposição de que ele sabia. Além de ele mesmo afirmar em seu interrogatório que a palavra final de indicação de diretores da Petrobras era da Presidência, sua participação nos assuntos da maior estatal brasileira era evidente e transparece em áudios e diversos depoimentos”, declarou.

Gerun dividiu o tempo de 30 minutos com o assistente da acusação René Ariel Dotti, contratado pela Petrobras. Dotti falou por dez minutos. Ele disse que a estatal sofreu um "atentado" contra seu patrimônio.

"Esse processo revela duas ilhas de um grande arquipélago de ilicitudes. A corrupção e a lavagem, neste caso notório, estão atreladas à cadeia de provas que é irresistível à mais simples das lógicas. A Petrobras acompanha as razões do recurso apresentado pelo MP e lamenta que, por mais de uma vez, a maior indústria petrolífera do Brasil, uma das maiores do mundo, sofre atentado gravíssimo contra o patrimônio", afirmou.

Ele disse esperar que o "produto obtido pelo crime" reverta em favor da Petrobras, "uma espécie de justiça restaurativa". Também reivindicou a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos.

Advogado de defesa de Paulo Okamotto discursa no julgamento de Lula

Defesa

Dois advogados de defesa se manifestaram após a acusação – Fernando Fernandes, representante de Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula, e Cristiano Zanin, em defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O primeiro a falar foi Fernandes. Paulo Okamotto foi absolvido pelo juiz Sérgio Moro, mas a defesa recorreu para pedir a troca dos fundamentos da sentença. Moro absolveu Okamotto por falta de provas, mas a defesa quer a declaração de inocência.

Paulo Okamotto foi o responsável por obter os recursos para transportar para o instituto o acervo de presentes e doações que Lula recebeu enquanto exerceu o mandato de presidente da República. A acusação do Ministério Público é que a OAS tenha feito o pagamento.

"Não há nenhum valor da OAS em relação ao acervo que tenha sido entregue para pagar a Granero [transportadora] e não tenha sido contabilizado ao instituto, ao Paulo Okamotto ou ao ex-presidente Lula. o valor foi pago diretamente à Granero. Essa atuação desmedida do Ministério Público é o indício das falhas neste processo. Detalhar as provas é fundamental", afirmou Fernandes, que se referiu a um testemunho do antecessor de Lula, Fernando Henrique Cardoso, para apontar "todas as dificuldades que um ex-presidente da República tem para manter e custear um acervo presidencial".

Em defesa de Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins começou criticando o Ministério Público, por “censura à defesa, à academia e ao povo”, em razão das críticas feitas anteriormente pelo procurador Maurício Gerum.

“Se vossa excelência ficou impressionado com artigos, manifestações de juristas nacionais e internacionais é porque algo de errado existe neste processo”, afirmou Zanin.

Depois, apontou nulidade do processo alegando que não poderia ter sido encaminhado para o juiz Sérgio Moro, pela falta de conexão do caso com a Lava Jato.

Ele citou decisão na qual Moro diz que o dinheiro obtido pela OAS nos contratos na Petrobras não financiou a reserva e a reforma do apartamento. O advogado ainda questionou a imparcialidade do juiz.

“Não se pode deixar de analisar todos os graves fatos que foram praticados pelo juiz de 1º grau ao longo das investigações, ao longo da ação, inclusive atos com claros objetivos de gerar fatos políticos. A divulgação de conversas telefônicas entre o ex-presidente Lula e a então presidente Dilma, o que foi aquilo? Um ato político, praticado por um juiz”, disse.

Em relação à acusação, Zanin rebateu a tese da corrupção, alegando não haver provas de que o dinheiro obtido pela OAS em três contratos com a Petrobras foi usado no apartamento. Para ele, Moro fez uma “completa distorção quanto à origem da suposta vantagem indevida”.

Quanto ao triplex, a defesa de Lula reafirmou que o imóvel nunca esteve em nome do ex-presidente. “O triplex não é do ex-presidente Lula. Todos sabemos que o triplex pertence e sempre pertenceu à OAS”, afirmou o advogado.

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