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Assim como com mulher de Cunha, Moro reprova gastos de Adriana Ancelmo e não vê lavagem


O juiz Sérgio Moro, que condenou nesta terça-feira (13) o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) a 14 anos e dois meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, livrou a esposa dele, a advogada Adriana Ancelmo, da acusação de lavagem de dinheiro. Ele disse não haver provas suficientes para a condenação. A mesma linha foi usada por Moro para absolver a esposa do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), Claudia Cruz, da mesma acusação.

Moro reconhece que a advogada tinha um "padrão de vida, especialmente de consumo, acima do normal e inconsistente com os rendimentos lícitos dela e do ex-governador" e reprovou os gastos com recursos provenientes de crimes de corrupção para compra de bens, inclusive de luxo --nesse processo Cabral foi condenado por pedir e receber R$ 2,7 milhões em propina em obra de terraplanagem do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro); ele responde a outros nove processos por corrupção em prisão no Rio de Janeiro.

Entretanto, o juiz da Lava Jato argumenta que o gasto do produto do crime em bens de consumo não é, por si só, lavagem de dinheiro. "Não há prova suficiente de que ela participou das condutas de ocultação e dissimulação que caracterizaram esse crime no caso concreto", disse Moro na sentença de 118 páginas.

Eu acreditei em Cabral, diz Adriana Ancelmo

Adriana Ancelmo encontra-se em prisão domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, porque responde a acusação de lavagem de dinheiro, envolvendo seu escritório de advocacia e compra de joias, na 7ª Vara Criminal da Justiça Federal.

"É possível que, em relação às condutas de corrupção e lavagem a ela imputadas nos outros processos e que envolvem, por exemplo, diretamente o escritório de advocacia por ela dirigido, com alegações de que haveria contratos fictícios de prestação de serviços, seja ela culpada (...) Mas não existem imputações equivalentes no presente feito. No caso presente, com as imputações mais limitadas, não há prova suficiente ou pelo menos prova acima de qualquer dúvida razoável de que ela participou dos crimes de corrupção e de lavagem que constituem objeto específico da presente ação penal", afirmou Moro no despacho desta terça-feira.

A defesa de Cabral, que em depoimento a Moro em abril passado negou os crimes e admitiu uso de sobras de caixa dois, afirmou que vai recorrer da condenação na Lava Jato. Em interrogatório, Cabral disse que "sobras de campanha eleitoral" foram usadas para comprar joias para Adriana Ancelmo. As peças, segundo ele, eram adquiridas em dinheiro nas lojas H. Stern e Antonio Bernardo em datas festivas.

Cláudia foi negligente quanto às fontes de Cunha, diz Moro

No dia 25 de maio, Moro inocentou a jornalista Cláudia Cruz dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas. Ele também alegou falta de provas suficientes para comprovar que ela tenha agido com dolo.

O Ministério Público havia pedido a condenação de Cláudia, em regime fechado, argumentando que uma conta secreta da jornalista na Suíça, chamada de Kopek, havia recebido mais de US$ 1 milhão oriundo de propina recebida por Cunha por facilitação nos contratos da Petrobras para obter direitos de exploração em Benin, na África. O dinheiro teria passado por dois trusts e uma offshore até chegar na conta de Cláudia, configurando crime de lavagem de dinheiro e dissimulação do produto de crime de corrupção.

Segundo Moro, porém, não há provas de que o dinheiro tenha feito este caminho. "Falta materialidade à imputação do crime de lavagem de dinheiro, tendo por antecedente o crime de corrupção", sentenciou ele, à época.

Ainda segundo o MP, os recursos transferidos para a conta na Suíça teriam sido utilizados na compra de artigos de luxo e despesas com viagens internacionais, hotéis de alto padrão e aquisições em lojas de grife, parte desse gasto efetuado com o cardão de crédito vinculado a Cláudia.

Na sentença, porém, Sergio Moro diz que não é possível provar que todos os recursos gastos tenham sido oriundos de propina --argumento adotado pela defesa da jornalista.

Moro ainda ressaltou na sentença que não há provas de que Cláudia Cruz soubesse dos atos de corrupção praticados pelo marido. O juiz faz uma ressalva de que a jornalista deveria ter percebido que o padrão de vida levado por ela e pela família não correspondia à renda de Eduardo Cunha como deputado.

"Embora tal comportamento seja altamente reprovável, ele leva à conclusão de que a acusada Cláudia Cordeiro Cruz foi negligente quanto às fontes de rendimento do marido e quanto aos seus gastos pessoais e da família. Não é, porém, suficiente para condená-la por lavagem de dinheiro."

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