STF condena Maluf a 7 anos e perda de mandato por lavagem de dinheiro
A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (23) condenar o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), 85 anos, pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros condenaram o deputado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, com início da pena em regime fechado, e ao pagamento de multa.
Maluf também foi condenado à perda do mandato, mas o ato, segundo decisão da 1ª Turma do Supremo, depende de ato da Câmara dos Deputados.
Além do relator, ministro Edson Fachin, votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
O presidente da 1ª Turma, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime que deu origem à lavagem de dinheiro já estava prescrito, o que impediria a punição do deputado.
Maluf é réu por lavagem de dinheiro, num processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997).
A denúncia julgada nesta terça-feira, no entanto, não analisou a suspeita sobre o crime de corrupção, que já está prescrito.
A prescrição é o prazo máximo para que uma pessoa possa ser punida por um crime. O prazo pode variar a depender de fatores como o tipo do crime, a fase do processo na Justiça e a idade do investigado.
A maioria dos ministros da 1ª Turma, que votou pela condenação de Maluf, também julgou que a lavagem de dinheiro é um crime permanente. Isso quer dizer que o ato de ocultar bens e valores fruto de atividades ilegais tem o tempo de prescrição contado a partir do momento em que os valores são descobertos, e não a partir do ato que gerou a ocultação dos bens.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República aponta que as obras foram superfaturadas e o dinheiro da prefeitura foi desviado por meio da subcontratação de outras empresas que emitiam notas fiscais falsas para simular a realização de serviços e justificar a transferência do dinheiro desviado.
Na sessão que determinou a abertura do processo no Supremo, em 2011, o então relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ver indícios de que o dinheiro desviado foi movimentado por contas da família Maluf em Nova York (EUA), Suíça, Inglaterra e na Ilha de Jersey, paraíso fiscal próximo do Reino Unido.
Com a condenação, Maluf poderá perder o mandato e ser proibido de disputar novas eleições por ficar enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
A defesa de Maluf afirma que não há comprovação da ligação do deputado com essas transações financeiras. O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que representa Maluf nesse processo, afirmou que a defesa vai recorrer da decisão e pode pedir para o caso ser julgado pelo plenário do STF.
Segundo Kakay, a prisão do deputado só deve ser executada após o julgamento dos recursos. O advogado também disse que não ficou claro se a 1ª Turma decidiu pela perda imediata do mandato ou se apenas após os recursos serem julgados.
A operação de lavagem teria sido praticada por meio da transferência de valores pela construtora Mendes Júnior, a partir de uma conta em Nova York, para uma conta em Jersey, de onde foi utilizado para a compra de títulos de dívida da Eucatex, empresa da família Maluf.
São estas transações bancárias, segundo a acusação feitas com o objetivo de reinserir os recursos no Brasil, que configurariam o crime de lavagem de dinheiro.
Em 2014, Lewandowski autorizou, no curso desta mesma ação, que a Procuradoria-Geral da República iniciasse os procedimentos para a repatriação de US$ 53 milhões em contas na Suíça, Luxemburgo, França e Jersey. Os valores teriam ligação com o esquema de desvio de dinheiro das obras em São Paulo.
A investigação por lavagem de dinheiro contra Maluf já se arrasta há mais de 10 anos no STF. O processo passou a tramitar no Supremo em fevereiro de 2007, com a abertura de um inquérito contra o deputado, sua mulher, Sylvia Maluf, e outras dez pessoas, entre elas empresários.
A denúncia contra Maluf foi oferecida à Justiça Federal de São Paulo em dezembro de 2006, mas o caso foi remetido ao Supremo com a posse de Maluf na Câmara dos Deputados, em janeiro de 2007. Deputados federais só são julgados pelo STF, por possuírem foro privilegiado.
Defesa nega crime
Ao prestar depoimento ao STF, Maluf negou ter cometido irregularidades e afirmou não possuir contas no exterior, à exceção de uma conta aberta na França por exigência das leis daquele país após ele ganhar um valor num cassino.
Segundo o relatório do processo, lido pelo ministro Edson Fachin, Maluf afirmou no depoimento estar sendo processado por ser "um bom marido", já que teria transferido o dinheiro ganho no cassino para sua mulher. Segundo Fachin, ao ser perguntado sobre a suposta corrupção nas obras da Água Espraiada, Maluf se ateve ao direito de permanecer em silêncio.
A defesa do deputado também tem afirmado que ele não poderia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, pois os fatos nos quais se baseia a denúncia ocorreram antes da vigência da lei que define o crime de lavagem de dinheiro, que é de 1998. É um princípio do direito criminal que não pode haver punição por ato praticado antes de lei que o defina como crime.
O ministro Edson Fachin afirmou que houve movimentações financeiras realizadas após o advento da lei de lavagem.
A reportagem do UOL entrou em contato com a assessoria de imprensa da OAS, mas ainda não obteve resposta. A reportagem não conseguiu localizar representantes da empresa Mendes Júnior, que passa por um processo de recuperação judicial.